Consórcio de Imóveis


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Por que fazer um consórcio imobiliário?


Benefícios

Conheça todas as vantagens do consórcio de imóveis

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Parcelas acessíveis

Primeira parcela a partir de R$ 659,19.

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Sem cobrança de juros

Não são cobrados juros, e a taxa de administração é diluída no prazo do contrato.

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Poder de compra

Você não perde poder de compra: o valor da carta de crédito é atualizado a cada 12 assembleias.

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Flexibilidade

Você pode antecipar ou quitar as parcelas a qualquer momento

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Mudança no valor

Enquanto não for contemplado, você pode alterar o valor da carta de crédito, dentro do mesmo grupo.

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Prazo de até 200 meses

Prazo de até 200 meses, dependendo do valor da carta (R$ 70 mil a R$ 700 mil).

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Poder de negociação

Você paga o imóvel à vista, o que lhe garante mais poder para negociar descontos no preço.

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Utilização do FGTS

Você pode usar o FGTS para complementar o valor do imóvel, quitar ou amortizar o saldo devedor, conforme as regras do Fundo.

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Lance com recursos da carta

Você pode utilizar até 50% do valor de sua Carta de Crédito para dar um lance.

Perguntas Frequentes

Confira perguntas frequentes sobre consórcios de imóveis

Enquanto não é utilizada, a Carta de Crédito contemplada permanece em conta, sendo atualizada pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum até o dia útil imediatamente anterior ao da sua utilização.

Para as contratações realizadas por meio dos canais online ou telefone, você pode desistir em até sete dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Adesão, desde que não tenha participado da Assembleia. Neste caso, você receberá todos os valores eventualmente pagos.

Após este prazo, independente do canal de contratação, você pode desistir a qualquer tempo, por solicitação formal, desde que não tenha sido contemplado. Neste caso, o valor será restituído no encerramento do Grupo, conforme regras definidas no Contrato de Adesão.

Não. Também são considerados presentes às Assembleias Gerais Extraordinárias os consorciados que, em dia com o pagamento de suas prestações, enviarem seu voto por carta com AR (Aviso de Recebimento) e cujo voto tenha sido recebido pela Administradora até o último dia útil anterior ao dia da realização da assembleia.

Sim, é possível utilizar o FGTS para quitar saldo devedor do Consórcio Imobiliário, bem como amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações. Para isso, deverão ser cumpridas as exigências estabelecidas pela Caixa, Agente Operador do FGTS. Para conhecer quais são estas regras, leia o Manual Operacional disponível na página do Consórcio Imobiliário, aqui no site.

A alteração do valor do crédito contratado (troca de bem) só pode ser feita após a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária do Grupo. Você pode alterar o valor contratado por outro valor disponível no Grupo, no máximo duas vezes durante o prazo de vigência do plano. Para alterar o valor da Carta de Crédito, você precisa estar adimplente e não pode ter sido contemplado.

Sim. Na transferência de cota, é cobrada uma taxa equivalente a 1% do valor da Carta de Crédito atualizada

Sim. A transferência só é permitida se todas as parcelas vencidas estiverem quitadas.

A solicitação de conversão do crédito em espécie pode ocorrer no prazo mínimo de 180 dias após a contemplação, com a quitação do saldo devedor.

O valor da Carta de Crédito, após a contemplação e enquanto não utilizada, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigido por aplicação financeira. O saldo devedor e as parcelas continuam sendo atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A gestão dessas aplicações é feita pela área de investimentos do Grupo Caixa Seguradora, de modo que os valores estão aplicados em LFT- Tesouro Nacional (Letras Financeiras do Tesouro) e têm reajuste diário.

Possuir terreno próprio, quitado e livre de ônus.

A liberação é na forma de reembolso. A primeira parcela não pode ser superior a 20% do valor da obra e a última não pode ser inferior a 10% do valor do crédito liberado. As vistorias das etapas da obra são feitas por um engenheiro credenciado, e o custo da vistoria é pago diretamente ao engenheiro.

O prazo da obra no cronograma físico-financeiro é de no mínimo 4 meses e no máximo 18 meses. A construção não pode ser em área rural, e a Carta de Crédito não pode ser utilizada por Pessoa Jurídica.

O resultado é disponibilizado após a realização de cada assembleia nos seguintes canais: Serviços ao Cliente (internet), Central de Relacionamento (atendimento eletrônico por telefone) e agências da Caixa.

Havendo recursos para contemplar três consorciados, a ordem de prioridade para contemplação é: um sorteio, um lance fixo e um lance livre.

Após a contemplação de três cotas (uma por sorteio, uma por lance fixo e uma por lance livre), há nova contemplação se houver outras ofertas de lance e se restar saldo suficiente.

Sim. Caso você decida não participar do sorteio de um determinado mês, deve realizar a exclusão até as 20h do dia útil anterior à assembleia por meio dos Serviços ao Cliente (na internet), pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento ou em uma agência da Caixa (neste caso, em horário de expediente bancário). Se você desistir da exclusão, deve fazer a inclusão pelos mesmos canais. A exclusão tem validade somente para a assembleia daquele mês.

Cada modalidade exige uma garantia:

Modalidade: Compra
Garantia: O próprio imóvel adquirido

Modalidade: Reforma e/ou ampliação
Garantia: O próprio imóvel a ser reformado e/ou ampliado

Modalidade: Construção
Garantia: O terreno onde será construído o imóvel

Modalidade: Imóvel rural
Garantia: Um imóvel urbano

É permitida a substituição do bem dado como garantia nos seguintes casos: aquisição de imóvel rural; se a engenharia do Grupo Caixa Seguradora não aceitar o imóvel a ser adquirido como garantia; se o valor da avaliação for inferior ao valor da compra e venda. Para haver a substituição, o novo bem deve ser aprovado na avaliação e é preciso pagar a taxa de substituição da garantia (1% do crédito atualizado ou R$ 600, o que for maior). Além disso, o consorciado deve estar adimplente.

O não pagamento da parcela até a data do vencimento implica a cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da parcela.

Uma Cota pode ser excluída se tiver duas ou mais parcelas em atraso, alternadas ou consecutivas.

O consorciado contemplado e com bem entregue que apresentar mais de uma parcela em atraso será cobrado por escritório de advocacia, acrescido dos encargos.

Você pode ofertar um lance pelos Serviços ao Cliente (na Internet) ou na Central de Relacionamento (atendimento eletrônico por telefone) até as 20h do dia anterior à assembleia. A primeira assembleia é realizada sempre fisicamente, na sede da Administradora; a oferta de lances para este pleito pode ser feita até as 20h do dia anterior à assembleia.

Caso você oferte mais de um lance livre para uma mesma assembleia, somente a última oferta é considerada, independentemente do valor.

É a utilização de até 50% do valor da Carta de Crédito vigente para o pagamento do lance. Neste caso, o valor da Carta de Crédito liberada ao consorciado é o resultado da diferença entre o valor do Crédito vigente e o valor do lance ofertado.

Amortização diluída é a redução da parcela, sendo que o valor da nova parcela não poderá ser inferior a 20% da atual.

Você pode alterar a forma de amortização do lance, desde que faça a solicitação antes da realização da assembleia seguinte. Neste caso, você pode utilizar o valor pago no lance para amortizar o prazo ou a parcela.