Saiba o que é e como funciona um consórcio
Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas - físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios , autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.
Confira perguntas frequentes sobre consórcios
O Consórcio é um mecanismo de progresso social, isento de juros, que tem por finalidade propiciar o acesso ao consumo de bens móveis, imóveis e serviços. É constituído por pessoas físicas e jurídicas reunidas em grupos específicos onde há prazo de duração e números de cotas previamente determinados pela administradora do consórcio, que é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
No ano de 1960, devido a baixa oferta de crédito no País, um grupo de bancários do Banco do Brasil se reuni para formar entre
eles um mecanismo de aquisição de automóveis.
No ano de 1979 inicia-se algumas pesquisas para que seja ampliada as modalidades de consórcios para outros ramos. Em 2008 é
sancionada a Lei de Consórcios.
Em 2008, é sancionada a 1ª Lei de Consórcios, Lei 11.795 de 8 de Outrubro de 2008, onde estabelece-se os deveres e os direitos dos consorciados e das administadoras de consórcios do País, e com isso, aumentam as transparências e a solides do setor.
O Consórcio intermediado pela JFC Consórcios é um produto da Caixa Consórcios e pode-se comprar com este produto bens móveis e imóveis. Exemplo de bens móveis: automóveis (aquisição de veículos novos, aquisição de veículos usados (com até 5 anos de fabricação, não incluindo o ano em curso) e quitação de financiamento próprio), motos, barcos, aviões, jetski, caminhões, tratores, implementos agrícolas e outros. Para alguns bens móveis verifique as garantias que deverão ser trabalhadas com seu corretor de consórcio. Exemplo de bens imóveis: imóveis urbanos residenciais, comerciais, mistos e imóveis rurais desde que seja dado como garantia imóveis urbanos e quitação de financiamento imobiliário.
Não, não há incidência de juros no Consórcio. No Consórcio há Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Seguros quando estes são determinados em contrato. Mesmo assim são muito inferiores às taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos, o que faz do Consórcio o melhor mecanismo para geração de patrimônio.
As prestações mensais do Consórcio são compostas pelo Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administração, Seguro de Vida e Seguros de Danos Físicos ao Imóvel (este somente para o Consórcio de Imóveis).
É o Fundo constituído a partir do pagamento das parcelas, com a finalidade de efetuar os pagamentos dos bens adquiridos pelos consorciados contemplados.
É o Fundo constituído com a finalidade de cobrir eventuais insuficiências de receita do Fundo Comum (inadimplência) de forma a permitir a distribuição de, no mínimo, um crédito para a compra do bem, além de pagar as despesas extraordinárias do grupo. É devido caso esteja estabelecido no Contrato de Adesão.
A Taxa de Administração é variável conforme o prazo do grupo. A Taxa de Administração é diluida no período e é também devida, independente da antecipação ou quitação do saldo devedor.
Também conhecido como Seguro Prestamista.
É a garantia de quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez total do consorciado. É devido caso esteja estabelecido
no Contrato de Adesão.
A idade limite do consorciado para os efeitos de seguro são 80 anos.
É o seguro que somente é cobrado após a aquisição, construção, reforma e/ou ampliação do imóvel.
É calculada pela soma do Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva, Seguro Prestamista (caso estabelecido em contrato) dividido pelo prazo.
As maneiras de pagamento são através de boleto bancário, entregue mensalmente pelos correios até a data de vencimento da parcela ou através do débito em conta. Importante frizar que se o boleto não for pago na data, não isentará o consorciado dos pagamentos de multa e juros. Os únicos juros cobrado em Consórcio é o do atraso de pagamento das parcelas mensais.
O crédito, o saldo devedor e as parcelas mensais são atualizados a cada 12 Assembléias do Grupo de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo, ocorrida na sede da Administradora do Consórcio para que sejam efetuadas as ofertas de lances, as comunicações dos resultados de sorteios e acompanhamento do andamento do grupo.
O Lance é a possibilidade do consorciado, com interesse em ser contemplado rapidamente tem de fazer sua oferta. Os maiores
Lances serão contemplados, de acordo com o saldo de caixa do grupo.
Há o Lance Fixo, que corresponde a 20% do valor do saldo devedor. O consorciado contemplado será aquele que, entre todos os
que ofertaram o Lance Fixo, possuir a cota mais próxima da cota sorteada, respeitando a alternância superior/inferior e o
Lance Livre, que será vencedor o consorciado cujo o valor ofertado for o maior no percentual em realção ao valor da Carta
de Crédito Atualizada. No Lance Livre o consorciado poderá contar com o lance embutido de 50% do valor da cota mais os
recursos próprios que ele determinar.
Sim, o abatimento ocorre com a quitação da última parcela até a parcela que absorva todo o valor antecipado, diminuindo assim o prazo de pagamento, ou então, o valor total pago antecipadamente abate o saldo devedor e recalcula o valor as parcelas pelo restante do prazo.
Não, neste caso deve-se aguardar a contemplação por sorteio.
Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, ou seja, o documento que o consorciado irá receber quando da sua contemplação, juntamente com o valor a que tem direito para a aquisição do bem.
O valor da Carta de Crédito, enquanto não utilizado, é corrigido por aplicação financeira e o saldo devedor e as prestações continuam sendo atualizados pelo INPC.
Sim, é permitido. A alteração só poderá ocorrer após a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo, e só é permitida para cotas adimplentes e não contempladas. Estão limitadas a duas trocas e somente por valores disponíveis no mesmo grupo, tanto para um valor maior ou menor.
Não, para essa finalidade não é permitido.
Depende, a compra do imóvel poderá ser composta pela Carta de Crédito, recursos próprios e, caso necessário e o consorciado se enquadrando nas exigências da Caixa Econômica Federal, poderá ser usado também o FGTS.
Se o valor do imóvel for menor que a Carta, terá uma sobra de crédito que será abatida no saldo devedor, amortizando as parcelas ou o prazo. Se o valor do imóvel for maior que a Carta, este deverá ser complementado com recursos próprios e/ou FGTS. Lembrando que para a utilização do FGTS devem ser observadas as exigências do fundo, e o processo não é de responsabilidade da Caixa Consórcios.
Será abatido no saldo devedor, amortizando as parcela ou o prazo. Em caso de consórcio imobiliário, a sobra de crédito poderá ser utilizada para o pagamento de despesas cartorárias, não ultrapassando 10% do valor total da Carta de Crédito, no caso de automóveis o mesmo não é valido.
Sim, desde que a solicitação de conversão do crédito em espécie seja feita após 180 dias da contemplação, que a Carta de Crédito seja igual ou maior que o saldo devedor e com a quitação do saldo devedor.
O consorciado entrega a documentação solicitada, a Caixa Consórcios realiza a análise do consorciado e do bem e se aprovada, será agendada vistoria no imóvel, pela área de engenharia da Caixa Consórcios. Se aprovada, a Caixa Consórcios inicia a confecção dos documentos necessários e após assinatura e registros necessários, a Caixa Consórcios programa o pagamento ao vendedor.
O consorciado entrega a documentação solicitada, a Caixa Consórcios realiza a análise do consorciado e do bem. Se aprovada,
será agendada vistoria no veículo (apenas para veículos usados) ou solicitada a nota fiscal (veículos novos).
Se aprovada, a Caixa Consórcios inicia a confecção dos documentos necessários e após assinatura e registros (se for o caso),
a Caixa Consórcios programa o pagamento ao vendedor.
A primeira vistoria é custeada pela Caixa Consórcios. Caso o cliente não concorde com a avaliação do prestador contratado, e o mesmo quiser uma 2º avaliação, o custo será do consorciado.
Após a contemplação, o valor da Carta de Crédito é investido em um fundo. O histórico demonstra uma rentabilidade de 90% a 99% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mas como qualquer investimento, não há como garantir uma rentabilidade mínima.
O crédito será liberado em etapas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro da obra. São no mínimo 4 parcelas e no máximo 18, sendo que a liberação do crédito será condicionada à conclusão da etapa. A primeira liberação não poderá ser maior que 20% e a última menor que 10%.
As vistorias são pré-agendadas, e ao término de conclusão de cada etapa, a área de engenharia da Caixa Consórcios fará uma vistoria no imóvel para certificar se a etapa foi concluída. A vistoria será custeada pelo consorciado, e o valor será descontado do crédito a ser liberado. Com o “de acordo” do engenheiro, a parcela referente àquela etapa será liberada por meio de reembolso. Lembrando que a parcela relativa à última etapa será liberada após a averbação da construção e da liberação do habite-se.
Não, e neste caso o imóvel a ser dado em garantia deverá ser o próprio terreno onde será construído, o qual deverá estar em nome do consorciado e livre de ônus.
Não, somente residencial e urbano.
Para complementar a carta de crédito para compra de um imóvel, para amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel e para o pagamento de parte das prestações de consórcio de imóvel.
Não, o imóvel já deverá ter sido adquirido.
Sim, desde que atenda as exigências e regras do FGTS.
Não, somente para aquisição de terreno com construção de imóvel residencial.
Conforme regras e exigências do FGTS, como por exemplo, não possuir imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, não ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal e nos municípios limítrofes.
Para o segmento imobiliário sim. Os recursos a serem utilizados estão limitados a 80% do valor da prestação. Esse pagamento ocorrerá em 12 prestações mensais e consecutivas, incluídas as prestações em atraso, quando houver, as quais estão limitadas a 3 prestações inadimplentes. Os 20% remanescentes deverão ser pagos pelo consorciado, através de boleto emitido pela Caixa Consórcios ou débito em conta. Somente após o término da operação anterior, o consorciado efetuará nova utilização para essa modalidade.
Após a contemplação e entrega do bem, a qualquer momento.
Para o segmento imobiliário sim. Haverá intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação para amortização extraordinária do saldo devedor, e o consorciado pode estar com até 3 parcelas em atraso. Para consorciados inadimplentes, é permitida apenas a liquidação total do saldo devedor.