Consórcio de Automóveis


Conheça nossos planos de consórcio para automóveis

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Simule seu consórcio abaixo e veja como é rápido e fácil!

Planos JFC Consórcios

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JFC Consórcios | Ribeirão Preto

Por que fazer um consórcio de veículos automotores?


Benefícios

Conheça todas as vantagens do consórcio de veículos automotores

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Poder de negociação

Você paga o veículo à vista, o que lhe garante mais poder para negociar descontos no preço.

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Lance com recursos da carta

Você pode utilizar até 50% do valor de sua carta de crédito para dar um lance.

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Possibilidade de quitação

Você pode quitar ou antecipar parcelas a qualquer momento.

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Cobertura de seguro

Antes ou depois da contemplação, o saldo devedor é quitado em caso de morte ou invalidez permanente.

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Poder de compra

O valor da carta de crédito é atualizado pelo INPC, a cada 12 assembleias.

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Mudança no valor

Enquanto não for contemplado, você pode alterar o valor da carta de crédito dentro do mesmo grupo.

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Dinheiro na mão

Você pode converter em espécie sua carta de crédito 180 dias após a contemplação; basta quitar o saldo devedor.

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Mais opções para você

Com a carta de crédito, você pode comprar um carro 0km ou com até 5 anos de uso.

Perguntas Frequentes

Confira perguntas frequentes sobre consórcios de automóveis

Apresente documento de identidade, CPF e comprovante de renda para realizar a análise de crédito. Não havendo restrições cadastrais, entregue a documentação do veículo pretendido.

Para as cartas de crédito com bens referenciados, o saldo devedor e as parcelas são corrigidos na mesma periodicidade do reajuste do veículo, com base na tabela FIPE.

Para as cartas de crédito vinculadas a valores referenciados, o crédito contratado, o saldo devedor e as parcelas serão corrigidos, a cada 12 Assembleias, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Após a contemplação e enquanto não utilizado pelo consorciado, o valor da carta de crédito é corrigido por aplicação financeira. Entretanto, o saldo devedor e as parcelas continuam sendo atualizados pelo índice estipulado em Contrato.

Até o encerramento do seu grupo. Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito será corrigido diariamente.

Nos grupos com menos de mil participantes, podem ser contemplados mensalmente até cinco consorciados ativos, sendo dois por sorteio e três por lance, conforme saldo. Nos grupos com mil participantes, um consorciado ativo é contemplado por sorteio; já o número de consorciados contemplados por lance corresponderá a quantos o saldo do grupo permitir.

Não. Caso você escolha um automóvel de menor valor, o restante será utilizado para amortizar no saldo devedor.

• Impedimento de ser contemplado na assembleia;

• Multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculado pro rata dia, sobre o valor atualizado da parcelas não paga, na data da emissão do boleto;

• Se o consorciado não contemplado atrasar mais de duas parcelas, poderá ser excluído do Grupo, conforme estabelecido em contrato;

• Caso o consorciado já esteja de posse do veículo e o atraso for superior a 30 dias, a Administradora poderá executar a garantia, com todos os encargos devidos.

Se não houve a exclusão do grupo por atraso superior a 60 dias, e não tiver adquirido o bem, basta pagar as parcelas vencidas, obtendo a 2ª via do boleto pela internet.
Se você ficar impossibilitado de pagar suas parcelas, poderá, com a concordância da Administradora, optar por uma carta de crédito de menor valor, dentre os valores disponíveis em seu Grupo. Assim, sua parcelas diminuirá na proporção do novo crédito.
A Administradora, por meio da Central de Relacionamento, está disponível para mais informações e para renegociações.

O valor da Carta de Crédito, após a contemplação e enquanto não utilizada, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigido por aplicação financeira.
O saldo devedor e as parcelas continuam sendo atualizados pelo índice estipulado em contrato.
A gestão da aplicação é feita pela Administradora, podendo variar entre LFT- Tesouro Nacional (Letras Financeiras do Tesouro) com rendimento diário e/ou Fundo de Investimento, obedecendo os limites previstos na legislação.

O número de participantes é equivalente a cinco vezes o prazo do plano. Por exemplo: Grupos com plano de 80 meses. O número máximo é de mil participantes.

Existem duas formas de adesão:
1ª - Grupo em formação, juntamente com outras pessoas interessadas em adquirir um veículo;
2ª - Grupo já formado, por meio de: Cota vaga e não comercializada; Cota de reposição, disponível em virtude da desistência ou exclusão de consorciado inadimplente; e Cota de transferência, adquirida diretamente de um consorciado adimplente, com a concordância da Administradora, mediante assinatura do Termo de Transferência.

Com o intuito de antecipar a contemplação, você pode ofertar lance fixo e/ou livre. O lance fixo corresponde a 20% do saldo devedor. É contemplado aquele que, entre todos os que ofertaram lance fixo, tiver a Cota mais próxima da Cota sorteada.
No lance livre você pode ofertar o valor que desejar, limitado ao saldo devedor da cota ou da cota adquirida no início do grupo. É considerada vencedora a cota cujo valor ofertado representar o maior percentual em relação ao valor do Crédito vigente.

O valor do lance pode:
• Reduzir o prazo: o valor pago é convertido em quantidade de parcelas que, quitadas do final para o começo, reduzem a quantidade de parcelas a vencer;
• Reduzir o valor das parcelas, abatendo o valor do saldo devedor: o prazo de pagamento contratado é mantido, e o valor das parcelas é recalculado.

Os lances podem ser ofertados até as 20h do dia anterior ao da realização da assembleia, pelos Serviços ao Cliente, na internet, e pelo atendimento eletrônico da central de relacionamento.

Após a realização da assembleia, os consorciados contemplados por lance devem realizar o pagamento com recursos próprios ou da carta de crédito (pagamento embutido). No caso do pagamento embutido, o valor do lance é deduzido do valor do crédito.